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19 Despesas Para Deduzir Do Imposto De Renda

05/04/2017

Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.

Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar.

Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes. Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão.

CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS

01 – Pensão Alimentícia: Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor.

02 – Gasto com Empregados Domésticos: O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico.

03- Reforma de Imóvel: Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.

Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.
NÃO PODE: financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.

04 – Implante Dentário: Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde – que são criteriosamente analisadas.

05 – Gastos com Saúde no Exterior: As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.

06 – Para quem aluga imóveis, despesas com imobiliária: Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.

07 – Próteses: Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.
NÃO PODE: aparelho de surdez.

08 – Plano de Saúde: Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.

No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem. NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.

09 – Plano de Previdência: Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.

10 – Cadeira de Rodas: A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do gasto.

11 – Curso Universitário: Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE: cursinho pré-vestibular.

12 – Cirurgia Plástica relacionada a saúde: É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente. Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.
NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.

13 – Dentista: As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.
NÃO PODE: clareamento dentário.

14 – Fisioterapia: As despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.

15 – Psicologo: O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.

16 – Consultas e exames :É possível abater despesas  com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.

17- Escola (Ensino Infantil, Fundamental e Médio): As despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio. NÃO PODE: material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas particulares.

18 – Doações a entidades filantrópicas: Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para dependentes.

19 – Nutrológo: Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada. NÃO PODE: gastos com nutricionista.

fonte:jornalcontabil.com.br

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