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HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
19/09/2017
Art. 22. Para a homologação das rescisões, é obrigatória a apresentação dos seguintes
Documentos:
I Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;
Il Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, com as anotações atualizadas;
III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
IV - Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
V - Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente
atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na
conta vinculada;
VI - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art.
18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 19 da Lei Complementar n° 110, de 29 de
unho de 2001
VII - Comunicação da Dispensa CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões
sem justa causa;
VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de valida-
de, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora NR 7, aprovada
pela Portaria n93214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
IX Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
X-Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos parágrafos 2
e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE
que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
XI Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência.