Informações

Exames Médicos e Prazos

 

Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo estabelecido pelos programas de saúde PPRA e PCMSO. 

Retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional - o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,

• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

OBS: EM CASO DE DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO.