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CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
26/09/2017
- Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
- Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio
- Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das
verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente
Aviso Prévio (Lei N° 12.506/2011):
Em face a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE n으 184/2012, estabelece o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma, todos
os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos.