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Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI

27/10/2017

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplicação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no  Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), nesta segunda-feira (23),  listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por 30 dias. Os MEI alvos dessa suspensão são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento denitivo do CNPJ.  No  Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar sua situação, o microempreendedor pode solicitar, no portal, oparcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa denitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no  Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte  e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O presidente do CGSIM e secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), José Ricardo da Veiga, ressalta que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são uma maneira de otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, o que é importante para a melhoria da política pública. “O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destaca. O secretário ressalta ainda que, nos últimos 18 meses, o governo federal tem implementado uma série de ações para facilitar o dia a dia dos microempreendedores individuais, como a reformulação do Portal do Empreendedor e o parcelamento especial em 120 meses. Além disso, o governo tem buscado facilitar o pagamento das contribuições mensais do MEI. Desde maio de 2017, por exemplo, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. E desde junho deste ano, clientes do Banco do Brasil podem fazer o pagamento das faturas  on line. “A suspensão por 30 dias, que se inicia agora em 23 outubro, é um alerta e dá mais uma oportunidade para o microempreendedor que queira se regularizar”, frisa José Ricardo.

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