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Tributação do lucro de coligadas e controladas
28/02/2014
Na Ação Direta e Inconstitucionalidade - Adin, o Supremo Tribunal Federal - STF publicou Acórdão sobre a tributação do lucro de coligadas e controladas no exterior. A análise do Acórdão ainda está em curso, em face do questionamento da tributação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, em Embargos de Declaração ao Plenário da Corte, com o objetivo de esclarecer pontos julgados obscuros, contraditórios e omissos da decisão judicial, especialmente lucros de coligadas localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a tributação, que seria o caso de grande parte das empresas, apesar de ter ficado claro que o STF declarou a inconstitucionalidade da tributação do lucro de controladas em paraíso fiscal, o que não significa que a disputa se encerrará, pois a leitura do Acórdão mostra que não foi decidido se o lucro de controladas fora de paraíso fiscal é tributável na apuração.
Fonte: Fonteles
