Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo estabelecido pelos programas de saúde PPRA e PCMSO.
Retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
OBS: EM CASO DE DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO.