Art. 22. Para a homologação das rescisões, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
II - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
IV - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
V - Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado;
VI - Guia de recolhimento rescisório GRRF devidamente pago;
VII - Requerimento do Seguro Desemprego - SD, nas rescisões sem justa causa;
VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade;
IX - Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado via transferência online;
OBS: TRATANDO-SE DE EMPREGADO ANALFABETO, O PAGAMENTO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO EM DINHEIRO. EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO É NECESSÁRIO ALVARÁ JUDICIAL, CERTIDÃO DE BENEFICIÁRIOS DO INSS OU ESCRITURA PÚBLICA.