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Ta­be­la do Imposto de Renda mos­tra de­fa­sa­gem de 84,74%

05/09/2016

A de­fa­sa­gem da ta­be­la do Im­pos­to de Ren­da Pes­soa Fí­si­ca (IR­PF) vai atin­gir 84,74% com a de­ci­são do go­ver­no de apli­car uma cor­re­ção de ape­nas 5% em to­das as fai­xas de ren­di­men­to a par­tir de 2017.

O re­a­jus­te é in­fe­ri­or à pro­je­ção pa­ra a in­fla­ção me­di­da pe­lo Ín­di­ce de Pre­ços ao Con­su­mi­dor Am­plo (IP­CA) des­te ano, de 7,2%, mas um pou­co mai­or do que a ex­pec­ta­ti­va pa­ra o ano que vem, de 4,8%. Es­tu­do do Sin­di­ca­to Na­ci­o­nal dos Au­di­to­res Fis­cais da Re­cei­ta Fe­de­ral do Bra­sil (Sin­di­fis­co) apon­ta que, de 1996 a 2015, a de­fa­sa­gem da ta­be­la che­gou a 72,18%.

Con­for­me o pre­si­den­te do sin­di­ca­to, Cláu­dio Már­cio Oli­vei­ra Da­mas­ce­no, a di­fe­ren­ça atin­gi­rá 84,74% no fim de 2016. “Por con­ta de cor­re­çõ­es abai­xo da in­fla­ção, o go­ver­no tem gan­hos que não de­ve­ria ter. Se apro­pria da di­fe­ren­ça en­tre o ín­di­ce de cor­re­ção e o de in­fla­ção, re­du­zin­do a ren­da dis­po­ní­vel de to­dos os contribuintes. E quem so­fre mais são os que ga­nham me­nos, das fai­xas ini­ci­ais de con­tri­bui­ção”, explicou.

Se a in­jus­ti­ça fos­se cor­ri­gi­da ho­je, ne­nhum con­tri­bu­in­te do IR cu­ja ren­da tri­bu­tá­vel men­sal fos­se in­fe­ri­or a R$ 3.250,29 pa­ga­ria o im­pos­to, de acor­do com o es­tu­do do Sindifisco. En­tre­tan­to, quem te­ve ren­da tri­bu­tá­vel su­pe­ri­or a R$ 1.903,98 em 2015 foi tributado.

Es­sa di­fe­ren­ça, de R$ 1.346,30, pe­na­li­za prin­ci­pal­men­te aque­les con­tri­bu­in­tes de mais bai­xa ren­da que es­ta­ri­am na fai­xa de isen­ção, mas que, de­vi­do à de­fa­sa­gem exis­ten­te, en­tra na fai­xa da me­nor alí­quo­ta, de 7,5%.

Pa­ra o pre­si­den­te do Con­se­lho Fe­de­ral de Eco­no­mia, Jú­lio Mi­ra­gaya, os su­ces­si­vos re­a­jus­tes da ta­be­la abai­xo da in­fla­ção pro­vo­ca­ram vá­ri­as distorções. “Ho­je, as fai­xas sa­la­ri­ais tri­bu­tá­veis são mui­to bai­xas”, destacou.

Se con­si­de­rar o sa­lá­rio mí­ni­mo pre­vis­to pa­ra 2017, de R$ 945,80, quem re­ce­ber um pou­co mais do que dois te­rá que de­cla­rar IR. “Além dis­so, a fai­xa má­xi­ma é mui­to reduzida. Quem ga­nha R$ 200 mil por mês re­co­lhe o mes­mo do que quem tem ren­da de R$ 6 mil”, comparou.

Se­gun­do Mi­ra­gaya, nos 34 paí­ses que com­põ­em a Or­ga­ni­za­ção pa­ra Co­o­pe­ra­ção e De­sen­vol­vi­men­to Eco­nô­mi­co (OC­DE) há uma mé­dia de oi­to fai­xas tri­bu­tá­veis, en­quan­to no Bra­sil são ape­nas quatro. “Ou­tro ab­sur­do é que o país não tri­bu­ta lu­cros e di­vi­den­dos de pes­so­as físicas. En­tre as mai­o­res eco­no­mi­as do mun­do, só no Bra­sil e na Es­tô­nia is­so ocor­re”, afirmou.

De­du­çõ­es

O es­tu­do do Sin­di­fis­co aler­ta pa­ra a de­fa­sa­gem da ta­be­la do IR nas ou­tras de­du­çõ­es pre­vis­tas na le­gis­la­ção, so­bre­tu­do às re­la­ti­vas aos de­pen­den­tes, às des­pe­sas com edu­ca­ção e à par­ce­la isen­ta dos ren­di­men­tos de apo­sen­ta­do­ria, pen­sõ­es e trans­fe­rên­cia pa­ra re­ser­va re­mu­ne­ra­da ou re­for­ma, pa­gos aos con­tri­bu­in­tes com mais de 65 anos de idade.

“As de­du­çõ­es per­mi­ti­das por lei são va­lo­res que não cor­res­pon­dem à re­a­li­da­de dos gas­tos ne­ces­sá­ri­os, que tam­bém não vêm sen­do atualizados.” O des­con­to por de­pen­den­te, por exem­plo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), de­ve­ria es­tar em R$ 326,42 men­sais ou R$ 3.917 anuais.

A de­du­ção das des­pe­sas com edu­ca­ção foi sen­do li­mi­ta­da ao lon­go dos úl­ti­mos anos e ho­je po­dem ser de­du­zi­dos ape­nas os pa­ga­men­tos do en­si­no for­mal, dos cur­sos de es­pe­ci­aliza­ção e de ou­tros cur­sos profissionalizantes. Pe­la ta­be­la vá­li­da pa­ra o ano de 2015, foi per­mi­ti­do de­du­zir até R$ 3.561,60. Pa­ra re­por a de­fa­sa­gem in­fla­ci­o­ná­ria até o fim des­te ano, con­for­me o Sin­di­fis­co, se­ria ne­ces­sá­ria a cor­re­ção des­se va­lor pa­ra R$ 6.132,04.

Além dis­so, a le­gis­la­ção atu­al res­trin­ge a de­du­ção das des­pe­sas com saú­de, não per­mi­tin­do des­con­to do gas­to com me­di­ca­men­tos, ex­ce­to os for­ne­ci­dos por hospitais.

O Sin­di­fis­co de­fen­de ain­da a vol­ta da de­du­ção na ba­se de cál­cu­lo do IR das des­pe­sas com moradia. Até 1988 era per­mi­ti­da a de­du­ção dos alu­guéis re­si­den­ci­ais e dos ju­ros pa­ra o fi­nan­ci­a­men­to da ca­sa pró­pria, mas foi extinta.

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