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Sindicatos contábeis garantem a isenção de multas da GFIP

22/01/2015

Nesta segunda-feira as empresas contábeis conseguiram, graças ao Sistema Fenacon, Sescap/Sescon, a isenção de mais de R$1 bilhão em multas da GFIP. Isso seria capaz de fechar muitas empresas contábeis.

A conquista se deu graças ao Sistema Fenacon, Sescap/Sescon que é formado por 37 sindicatos empresariais de todos os Estados brasileiros. Extremamente organizados e com forte influência política, os sindicatos que representam as empresas contábeis vêm obtendo conquistas importantíssimas para a classe, refletindo principalmente no bolso destas empresas, mas a falta de reconhecimento é nítida, pois a contribuição sindical, que garante a sobrevivência deste sistema, vem diminuindo ano a ano. Lembrando que as empresas conscientes tem até o último dia de janeiro para apoiar as ações destes sindicatos via contribuição sindical!
 
Agora entenda o problema
Em 2013, empresas e contadores foram surpreendidos com multas referentes ao atraso no envio de informações complementares das GFIPs – Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Os atrasos nunca geraram multas, porém a Receita Federal do Brasil retroagiu a cobrança dos últimos cinco anos, pegando as empresas de contabilidade de surpresa e colocando em risco a continuidade de muitas destas organizações. A anulação ocorreu por meio da Lei nº 13.097, resultante da Medida Provisória nº 656/14, sancionada nesta segunda-feira (19/01/15) pela presidente da República, Dilma Rousseff.
 
Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. Caso fossem cobradas, poderiam chegar a R$ 30 mil, inviabilizando a continuidade de vários empreendimentos. Além disso, os débitos poderiam provocar a exclusão das empresas do regime de tributação Simples Nacional.
 
O que diz a solução
A redação do texto sancionado (agora convertida na Lei Nº13.097) foi mantida da seguinte forma:
 
Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
 
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
 
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
 
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
 
E quem já pagou a multa?
Com a publicação da nova Lei no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/01/15),  a isenção já está valendo. Quem  tiver recebido a multa e o prazo de pagamento estiver por vencer, pode desconsiderar, já aqueles que pagaram a taxa não terão o valor reembolsado. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas analisem cada caso junto aos seus contadores.
 
Como agiu o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
De acordo com o Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon,  desde  as primeiras queixas recebidas quanto à aplicação das multas, a Federação vem buscando alternativas para a extinção das  multas. Ele lembra que a isenção soma mais de R$ 1 bilhão  e considera toda a essa mobilização um grande sucesso. “Estamos muito felizes pela conquista; mobilizar a  Presidência da República e o Legislativo para  incluir nossa reivindicação numa Medida Provisória é o reconhecimento da importância da classe contábil para o país e do respaldo da Fenacon  em Brasília.”
 
Pietrobon declara que, 2014 foi um ano de trabalho árduo junto aos Poderes Executivo e Legislativo para incluir a proposta de isenção das multas na Medida Provisória 656/14.  “A Fenacon buscou todas as alternativas possíveis até encontrar um caminho e proporcionar essa conquista à categoria.”
 
As ações foram tomas para evitar graves consequências para as empresas e os escritórios contábeis,  uma vez que a Fenacon representa 400 mil organizações  e defende os interesses da classe empresarial brasileira. O presidente da federação, Mario Berti, acrescenta que o Sistema Fenacon Sescap/Sescon não mediu esforços para alcançar essa grande conquista. “O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou.

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