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Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir

12/11/2014

Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário.

As micros e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2015 já podem fazer o agendamento da opção no site da Receita Federal do Brasil. O processo, cujo objetivo é facilitar o ingresso no regime diferenciado, que permite a verificação prévia de pendências fiscais que podem interferir na concessão do sistema, pode ser feito até 30 de dezembro.

No entanto, para saber de fato, se o sistema simplificado de tributos é a melhor opção, é preciso fazer contas. Quem aconselha é o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. "A legislação não permite a mudança no mesmo exercício, por isso é fundamental tomar uma decisão assertiva, baseada em uma análise profunda dos números da empresa, no comportamento do mercado, nos impedimentos, benefícios e peculiaridades de cada regime", explica o líder setorial, ao destacar que muitas vezes o Simples Nacional não é a melhor alternativa.

Sérgio Approbato reforça especialmente a importância de realização de um planejamento tributário para as empresas do segmento de serviços que estão inseridas nas mais de 140 categorias que ganharam a oportunidade de aderir ao regime a partir do ano que vem, em virtude da Lei Complementar 147/2014. "Grande parte destas organizações serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas inviáveis para muitas delas", diz o empresário contábil, ao lembrar da necessidade de o governo revisar estes percentuais.

Em tempo, o agendamento ao Simples Nacional não está disponível para as categorias integradas na nova legislação, tendo em vista que a sua vigência se dará apenas em 2015. Quem tiver interesse deve aguardar o início do prazo para adesão ao regime, em janeiro.

Além do Simples Nacional, acessível a empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões, há os regimes do Lucro Presumido, opção para aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, disponível para todas as organizações. As duas últimas alternativas são definidas no primeiro ato de pagamento de tributos do ano.

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