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Reversão de demissão por justa causa
16/03/2015
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST entendeu, em julgamento de ação de empregado de um banco, que o demitiu devido ao acúmulo de dívidas, embora na época do desligamento o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permitisse a justa causa por “dívida contumaz” de bancário, o entendimento da 2ª Turma foi de que o uso automático da norma, sem a avaliação dos prejuízos à imagem da Instituição financeira, ofende o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o referido artigo somente seria aplicável quando a conduta do empregado maculasse a reputação do banco, o que não houve, sendo a decisão mantida pelo TST.
