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Resultado das leis trabalhistas

20/01/2014

Em que pese nos seja cristalina a necessidade de regras para a vida em sociedade, nos é igualmente evidente a necessidade de que estas sejam claras, razoáveis e que sua aplicação seja possível, única forma para que sejam eficazes. Esta realidade não é diferente no mundo das relações de trabalho. Neste campo, entretanto, e não só neste, temos visto nos últimos tempos entrar em vigor uma avalanche de regras questionáveis, seja porque se mostram ineficazes e/ou de difícil aplicação, ou ainda porque são aprovadas com textos dúbios e lacunosos, que permitem várias e variadas interpretações. Quando uma lei passa a vigorar e de seu texto surgem mais dúvidas do que certezas, ou ainda quando a comunidade se questiona sobre sua aplicabilidade e eficácia, gera conflitos, cria passivos e provoca reações prejudicais para todos. Assim ocorreu com a conhecida legislação do estágio, com a legislação que regulamentou o aviso prévio proporcional, com a PEC das domésticas.

Neste contexto e realidade, visualizamos à frente um horizonte turvo, pois no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos, carecendo de uma modernização ampla, consistente, cautelosa e eficaz, verificamos tramitando no Congresso Federal 569 projetos de lei que visam modificar, de forma pontual, limitada e questionável, a legislação trabalhista pátria.

Neste bojo, habitam projetos conhecidos como o que pretende ampliar a base de cálculo do adicional de insalubridade e o que pretende a redução da jornada semanal de trabalho, sem redução de ganhos, mas também existem outros, não menos relevantes, como é o caso do que institui dano moral para toda a justa causa que for revertida, que estende a estabilidade para os maridos das colaboradoras grávidas,  aquele que impede a demissão em massa e ainda o que pretende o fim do banco de horas.

Faz-se necessário e está mais do que na hora de se realizar uma verdadeira reforma trabalhista, que contemple a atual realidade, reconhecendo a verdadeira importância do capital e do trabalho, hoje posicionados de forma diversa do que ocorria a sete décadas passadas, inseridos em um mundo globalizado, ágil, tecnológico e em constantes modificações que exigem na mesma medida adaptações, abandonando os remendos, realizando planejamento e trabalhando de forma justa e perfeita para que os objetivos sejam atingidos.

Enquanto perdurarem os remédios legislativos pontuais, elaborados de forma não técnica, estaremos condenados a continuar convivendo com o crescimento dos conflitos judiciais e pagando o preço gerado pelo sistema.

Fonte: Dupont Spiller Advogados Associados

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