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Reforma do PIS pode sair do papel em 2016

13/01/2016

Amplamente discutida durante todo o ano passado e parte fundamental da reforma tributária defendida pelo governo federal a fim de estimular a retomada do crescimento do País, a reforma do PIS/Pasep deve deslanchar em 2016. A proposta de Projeto de Lei (PL) que trata da simplificação tributária e unificação do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) foi finalizada pelo Ministério da Fazenda no mês passado e deve ser uma das prioridades neste início de gestão do novo ministro da pasta, Nelson Barbosa. Entre os setores atingidos, o de serviços é o principal, uma vez que não pode gozar da cumulatividade. A alteração no PIS só entrará em vigor seis meses depois de aprovada pelo Legislativo, e a reforma na Cofins só será enviada ao Congresso Nacional cerca de um ano depois. A primeira etapa funcionará como um período de testes para calibragem da alíquota da nova contribuição e avaliação das novas regras, permitindo possíveis ajustes. A reforma do PIS/Pasep é um passo para que, em um segundo momento, ocorra a unificação dos dois e a criação de um tributo único para a contribuição de seguridade social devida pelas empresas. O advogado Paulo Lopez, do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias (Nelm Advogados), acredita que a mudança entrará em vigor no segundo semestre deste ano, ainda que dependa da discussão de pautas de teor político pelo Congresso Nacional, como o processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e a tentativa de impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Pensando nos projetos econômicos, esse é o mais importante e tem tudo para correr bastante rápido”, adianta Lopez.

No entanto, além das demais matérias em tramitação nas casas, a reforma do PIS depende da avaliação dos parlamentares. “Se eles entenderem que haverá um aumento muito expressivo da carga tributária, a votação vai demorar. Se não, deve ocorrer ainda em março”, prevê o especialista. A proposta em análise na Casa Civil deve trazer maior simplificação na cobrança do tributo pela adoção do crédito ampliado. Com isso, praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido irão gerar crédito. O crédito ampliado poderá ser abatido do tributo devido pelas empresas. Tudo o que a empresa adquirir para produção ou consumo - incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório - poderá ser abatido do tributo a ser pago. Conforme a Receita Federal, o cálculo da contribuição também ficará mais fácil. Todos os créditos que podem ser deduzidos do valor a pagar virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica. O novo PIS, destaca a Receita, deve simplificar a vida do empresário, dar segurança jurídica às empresas e tornar o processo de apuração do tributo mais transparente. Atualmente, a legislação brasileira é criticada por muitos especialistas pela sua complexidade. Entre os pontos mais reprovados estão as grandes limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e a grande quantidade de regimes especiais de tributação. O fisco reconhece que, em um primeiro momento, o novo sistema pode gerar dificuldades operacionais. Não se descarta que tanto o próprio órgão quanto os contribuintes venham a enfrentar dificuldades na primeira etapa de implementação. A arrecadação do PIS é destinada ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários-mínimos por mês, e representam a principal fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Especialistas temem elevação da carga tributária para algumas áreas
A Receita Federal nega que a carga tributária para os diferentes setores produtivos brasileiros será elevada. Contudo, para o diretor-político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que acompanha a construção da proposta e demais discussões sobre o tema há três anos, o projeto do governo aumentará a burocracia e a carga tributária. O segmento mais atingido pela mudança será o de serviços, que não pode gozar da cumulatividade. “A previsão é que o valor cobrado deste setor irá mais do que dobrar”, explica Pietrobon. O diretor-político parlamentar da Fenacon prevê que a divisão de tributos fará com que o empresário perceba de forma gradual a incidência de impostos. “Não se trata de simplificação, mas de aumento da burocracia. Imagine o que as empresas contábeis irão trabalhar a mais e a sobrecarga sobre o controle por conta dos órgãos governamentais. A burocracia que tanto combatemos será ainda mais elevada”, afirma. Para o advogado Paulo Lopez, do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias (Nelm Advogados) a nova tributação vem para trazer simplificação da apuração, neutralidade e isonomia no tratamento das pequenas empresas. “Porém, não teria como fazê-lo mantendo ou diminuindo a tributação. Teremos um PIS mais simples, só que para isso o governo vai ter que aumentar o imposto para todos”, reflete Lopez. O advogado especialista em direito tributário espera que seja acrescido 5% no total dos dois tributos sobre o setor de serviços e em torno de 3% para comércio e indústria. Contrários à proposta de reajuste das contribuições federais de PIS e Cofins do governo federal, lideranças empresariais criaram o Movimento Reage Brasil. A ideia é percorrer todas as capitais brasileiras durante este ano e provocar a sociedade civil a refletir sobre a novidade antes mesmo de chegar aos parlamentares. “Acreditamos que o governo trabalhará através de Medida Provisória (MP), por isso a importância de começarmos a mobilização agora e mostrar para a sociedade que não vamos aceitar mais um aumento de impostos facilmente”, determina Pietrobon, diretor-político da Fenacon.

Proposta prevê alíquotas diferenciadas durante transição
De acordo com o projeto que prevê a alteração do PIS, todos os setores de atividades econômicas estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de créditos. Para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos segmentos, o novo PIS vai ter três alíquotas - modal, intermediária e reduzida. Os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício. Também serão mantidos regimes diferenciado para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus e a simplificação proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária para produtos como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros. O setor financeiro continua tendo um regime de apuração simplificada, em que as despesas financeiras não geram crédito, mas serviços prestados irão gerar créditos para os clientes pessoa jurídica. A simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária também será mantida para alguns produtos, como farmacêuticos e cigarros. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo sistema apresentado pelo governo federal irá permitir a isonomia no tratamento das pequenas empresas. Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independentemente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas organizações. Além disso, as empresas optantes pelo sistema do Simples Nacional vão poder continuar no regime de tributação favorecida. Diferente do modelo atual, em que a forma de tributação das pequenas empresas depende da opção de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido e Lucro Real, com o modelo proposto, a forma de tributação das pequenas empresas não dependerá da opção de apuração do Imposto de Renda. As empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões podem optar por apurar a contribuição de forma simplificada. Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma do PIS deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação de dados. Isso poderá significar uma maior segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário, segundo as projeções feitas pela Receita Federal.

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