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Recurso da Fazenda Nacional sobre desapropriação de imóveis
06/04/2015
Recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, contrária à incidência do Imposto de Renda – IR sobre indenização obtida com desapropriação de imóvel, não foi acolhido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, cuja 1ª Seção considerou que não há ganho de capital com a operação, tendo em vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por uma valor determinado pela Justiça, com o objetivo de repor o valor do bem e não de gerar lucro, ou seja, não há operação de compra e venda.
Depois dessa decisão, em abril de 2014, a Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, reformando a decisão de nº 54, de dezembro de 2013, passando a reconhecer que não incide Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
