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Prefeituras se preocupam com baixa quitação de imposto rural
23/09/2015
A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) recorreu ao apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul) para pedir que proprietários rurais quitem o Imposto Territorial Rural (ITR), espécie de IPTU de sítios e fazendas, para garantir mais recursos aos tesouros das prefeituras.
Ano passado, os 79 municípios do Estado receberam R$ 116.148.199,93 referentes ao ITR. O repasse é feito em parcelas, mas a maior quantia costuma ser paga justamente em outubro. São 100% do tributo encaminhado para as prefeituras.
Faltam 10 dias para o prazo final de quitação e, segundo a Famasul, a porcentagem de pagamento está baixa. Na tarde desta terça-feira (22), a federação convidou dezenas de produtores rurais para esclarecem dúvidas para que paguem em dia o tributo.
O evento teve a participação de mais de uma centena de pessoas, entre produtores e profissionais de contabilidade. A reunião foi organizada pela Famasul e pelo Conselho Regional de Contabilidade, com apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Mato Grosso do Sul.
O advogado da federação, Carlo Daniel Coldibelli, orientou que os produtores rurais precisam organizar os documentos que comprovam a produção, produtividade e as áreas não tributáveis para o preenchimento adequado da declaração.
"A declaração deve ser feita com base em documentos. O agronegócio vem exigindo profissionalização, tanto na gestão, como no planejamento tributário. Portanto, nossa orientação é para que o produtor rural busque apoio de profissionais habilitados", defendeu Coldibelli.
O presidente da Assomasul, Juvenal Neto, comentou que o governo federal repassa entre 70% e 80% do ITR para os municípios em outubro. "É uma receita que ajuda muitos municípios e com a crise será importante para servir de fonte para quitar débitos."
De acordo com a associação, o ITR é calculado a partir de cerca de 40% do valor da terra nua. O termo terra nua, segundo a Receita Federal, compreende "o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos das culturas permanentes (...), que se classificam como investimentos (benfeitorias)".
