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Plenário aprova proposta que reduz carga das microempresas

30/04/2014
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avaliou o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico. Emenda No parecer final apresentado nesta terça em Plenário, Armando Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as micro-empresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário, reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária. - As emendas permitiram que nós construíssemos uma solução negociada com o Confaz e ao final chegamos a um resultado que garante a exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo de substituição tributária, mas com um impacto suportável para os físicos, portanto, um bom acordo – comemorou. Armando Monteiro estimou que, atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil. – Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que esse país tem – afirmou. Benefícios De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que os estados precisam de mais recursos, mas disse que a sanha arrecadadora não pode prejudicar as micro e pequenas empresas. Para a senadora, a substituição tributária anula os benefícios do Simples. Ela disse que, com o Simples Nacional, uma empresa desembolsaria para pagar impostos 8,33% de suas receitas, sendo 2,92% de ICMS. Com a substituição tributária, a empresa paga 14% de impostos, sendo quase 6% de ICMS. Gleisi acrescentou que a Câmara dos Deputados já sinalizou que vai aprovar a matéria nos mesmos moldes do Senado. Assim, a matéria já vai à sanção e as mudanças na lei serão mais rápidas. Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia também subiram à tribuna para elogiar a aprovação da proposta e concordaram que o uso indiscriminado da substituição tributária pelos estados tem prejudicado as pequenas empresas e anulado os benéficos do Simples Nacional. Burocracia Durante tramitação na CAE, Armando também realizou mudanças na proposta original que foram mantidas no Plenário. O relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional. De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados. O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias. Prazo O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada. Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime". Perdas No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

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