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Nova lei ameaça sistema de crédito no país

14/10/2015

A Serasa Experian suspendeu a divulgação de indicadores de inadimplência em decorrência de uma lei paulista que dificultou a notificação do consumidor negativado.

Segundo o birô de crédito, a determinação impediu que 97% dos inadimplentes do estado fossem negativados em setembro, o que desatualizou sua base de dados, comprometendo suas pesquisas e índices.

Desde setembro, a lei estadual 15.659 obriga os birôs de crédito a usar o chamado Aviso de Recebimento (AR) para comunicarem o consumidor da negativação do seu nome.
Diferentemente da carta comum - que até então era usada para notificar o consumidor -, o AR precisa ser entregue em mão pelos Correios.

Além de encarecer o procedimento para os birôs de crédito, caso o consumidor não assine o AR, seu nome não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes.

Quando isso acontece, o credor precisa fazer o protesto da dívida em cartório, que então passa a ser o responsável pela notificação. Esse trâmite aumenta o tempo e os custos do processo.

Para Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a medida prejudica ainda mais o já fragilizado mercado de crédito do país.
“Estamos atravessando um período de crédito escasso e seletivo. Uma medida como essa só vai piorar a situação do consumidor que precisa desse recurso. Precisaríamos de ações que facilitassem o acesso ao crédito e reduzissem seu custo, não o contrário”, diz o economista da ACSP.
Solimeo diz que, pelas tabelas dos Correios, o custo do envio de uma carta comum é R$ 1,40. Já com o AR os birôs de crédito terão de arcar com R$ 8,60 por envio.

Ele destaca que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor deve ser informado da negativação do nome, mas não há referência ao uso de AR para esse fim.

A lei estadual 15.659 foi publicada no início do ano, mas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e por outras entidades suspenderam os afeitos da lei. No entanto, as decisões favoráveis aos birôs de crédito foram cassadas em agosto.

O economista da ACSP lembra que até o Banco Central se posicionou contra a lei paulista. “O Banco Central entrou como solidário na Adin movida pela Facesp argumentando que a lei acabaria prejudicando e encarecendo o crédito ao consumidor, causando reflexos na taxa de juros”.

SUSPENSÃO

Segundo a Serasa, a suspensão da divulgação dos indicadores de inadimplência é por tempo indeterminado. A Serasa informa ainda que a nova lei altera de forma relevante o processo de recuperação e de concessão de crédito no País.

"A medida coloca em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de 'limpar' o nome", informa a empresa.

Outro ponto questionável é o fato de a lei isentar da obrigação de envio da carta AR as dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente, contrariando o CDC.

Em nota, a Serasa diz que o incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Segundo o comunicado, antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia.

O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.

Levantamento conduzido pelo economista Marcos Lisboa conclui que as despesas dos consumidores com cartórios poderão chegar a R$ 5 bilhões em um ano.

A Serasa diz ainda que a medida prejudica os empresários, muitos deles pequenos comerciantes, que para negativar o cliente precisam arcar com o custo da correspondência.

DEBATE NA CÂMARA

Parlamentares recusaram proposta do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) prevendo a obrigatoriedade a cartórios de protestos em todo o Brasil de reportar à Central de Informação de Protesto (CIP) e aos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) a existência de protestos lavrados e registrados ou o cancelamentos dessas dívidas.

A proposta estava inserida no meio da Medida Provisória (MP) 678/2015, cujo tema principal é a possibilidade do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. Temas sem conexão inseridos em uma mesma medida são chamados de “jabuti”.

A retirada da mudança foi proposta pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). Para o parlamentar, a medida proposta por Arantes significa, na prática, impor a obrigatoriedade de registrar qualquer título que vá a protesto. "Isso vai significar mais ônus para o setor produtivo, que vai significar mais custo para o consumidor", afirmou.

De acordo com o texto do relator, a consulta de títulos protestados seria gratuita por meio da internet ou serviço telefônico automático. A única cobrança prevista seria na expedição de certidões e de informações complementares, caso fossem requisitadas. Aprovado o texto final, a MP seguirá agora para o Senado.

*Com Estadão Conteúdo

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