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MP cria programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes

27/07/2015

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de setembro. A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor de 11 taxas.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
- 25% sobre o prejuízo fiscal;
- 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras;
- 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

A quitação não vale para débitos de desistências de recursos em programas de parcelamentos anteriores. Caso o crédito tributário não seja validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar o restante (57%) em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar sobre quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber até setembro. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

A Receita e a PGFN terão prazo de cinco anos, a partir da desistência da ação administrativa e judicial, para analisar a quitação do débito.

Planejamento tributário
A medida também obriga os contribuintes a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

O texto prevê que o contribuinte faça a declaração de planejamento tributário, antes da fiscalização da Receita, até 30 de setembro de cada ano, sobre atos tributários que planeja fazer. Devem ser declarados atos que gerem supressão, redução ou diferimento – adiamento da obrigação de pagar – que:
- não possuam razões extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de tributos;
- usem cláusula ou negócio jurídico indireto para alterar efeitos de um contrato típico; e
- tratem sobre atos ou negócios específicos definidos em norma da Receita Federal.

Essa declaração será tratada como consulta à legislação tributária, nos termos do Decreto 70.235/72.

Caso a Receita não reconheça as operações, o contribuinte deverá recolher ou parcelar, em 30 dias, os tributos devidos com juros e mora, salvo se a empresa já estiver em fiscalização quando a declaração for apresentada.

A declaração será ineficaz quando for:
- apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações;
- omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato ou negócio;
- falsa; ou
- envolver interposição fraudulenta de pessoas

Segundo o Executivo, o acesso a essas informações dá oportunidade para o governo responder aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação. “A medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários agressivos”, justificou o governo no texto enviado ao Congresso.

A ideia da declaração nasceu, de acordo com o Executivo, de um projeto desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) que reconheceu, com base na experiência de países como Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias.

Taxas
A permissão para aumento das 11 taxas federais, para atividades como registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária, foi analisada por um grupo de trabalho interministerial criado em janeiro. O grupo para acompanhamento do gasto público federal verificou que as leis em que estão previstas essas taxas não estabelecem regras para reajustes, e elas ficaram de 4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada estabelecida pelo IPCA foi de 25%, e nos últimos 17, de 183,8%.

“Com o passar do tempo e a natural depreciação que o valor da moeda sofre, os valores correntes das taxas tendem a equivaler a um valor real inferior ao da ocasião em que foram instituídas ou corrigidas pela última vez”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no documento enviado ao Congresso.

Tramitação
A MP 685/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Conheça a tramitação de medidas provisórias.

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