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Mais um imposto está para subir, dessa vez sobre bancos

25/05/2015

"Aumento de imposto sobre bancos é inconstitucional e motivará uma onda de ações na Justiça", afirma advogado tributarista

O governo federal publicou na última sexta-feira (22) no Diário Oficial a Medida Provisória nº 675, que aumenta o imposto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas instituições financeiras, com a alíquota passando de 15% para 20%.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Andrade Silva Advogados, Eduardo Arrieiro Elias, esta não é a primeira vez que ocorre o aumento da CSLL para os bancos. "Em 2008, a Lei 11.727 elevou a alíquota da contribuição de 9% para 15%. Há, inclusive, ação na Justiça da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal", conta.

Para o tributarista, agora a inconstitucionalidade é ainda mais patente, já que, somando-se o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), as instituições financeiras podem ter aproximadamente 45% dos seus lucros tributados. "Somando-se a isso as contribuições incidentes sobre o faturamento, a tributação beira o confisco", acredita.

Nos termos da MP, são atingidas pela tributação as pessoas jurídicas de seguros privados; de capitalização, bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.

"É importante salientar que as corretoras de seguros não são instituições financeiras e, por isso, continuam recolhendo a CSLL a 9%. Por outro lado, as sociedades cooperativas de crédito, por exemplo, têm particularidades decorrentes de suas atividades que devem ser consideradas, uma vez que parcelas de seus ganhos não são tributáveis", alerta Eduardo Arrieiro.

O advogado conta que um grande receio do mercado era a extinção do benefício dos Juros sobre Capital próprio (JCP) no texto da MP. "Porém, pelo menos por enquanto, isso não aconteceu", diz.

Arrieiro acredita que como a MP só tem efeitos a partir de setembro deste ano, certamente será objeto de debates "e se convertida em lei, é certo que também motivará novas discussões judiciais."

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