Notícias
Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico
11/03/2014
A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.
A polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
Dessa forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na Justiça contra essa medida do Confaz e foi atendida pela liminar do STF.
PEC na Câmara
No Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12) já aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.
Segundo o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto ao Plenário ainda neste mês.
"É óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver, que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa", diz Macêdo.
O relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
Distribuição entre estados
De acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.
Em sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.
Íntegra da proposta:
Notícias
- Receita Federal cria a DME
- 23/11/17
- PRORROGAÇÃO DO REFIS É PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL
- 03/11/17
- COMO PREVER A INADIMPLÊNCIA? SAIBA TUDO SOBRE PROVISÃO E PERDAS DE INADIMPLENTES
- 03/11/17
- Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI
- 27/10/17
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
- 20/10/17
- SUA EMPRESA NÃO LUCRA? SAIBA OS MOTIVOS
- 17/10/17
- RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
- 09/10/17
- ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR EM UMA EMPRESA?
- 05/10/17
- RECEITA PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017
- 28/09/17
- DESCUBRA COMO FAZER O CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS CORRETAMENTE
- 26/09/17
- CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
- 26/09/17
- INCENTIVOS FISCAIS: SAIBA COMO USÁ-LOS E FAÇA SEU NEGÓCIO CRESCER
- 25/09/17
- QUAIS OS OBJETIVOS DO eSocial?
- 20/09/17
- HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- 19/09/17
- 7 DICAS INFALÍVEIS PARA REDUZIR DESPESAS NA SUA EMPRESA
- 06/09/17
- Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos
- 04/09/17Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
- Brasil se candidata para sediar o Congresso Mundial de Contadores em 2022
- 04/09/17
- Focus eleva expectativa para crescimento do PIB em 2017
- 04/09/17Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver crescimento do Produto Interno Bruto este ano de 0,50 por cento, ante 0,39 por cento anteriormente
- Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
- 30/08/17Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Prazo para adesão ao Refis será estendido
- 30/08/17Acerto entre deputados e governo prevê condições mais benéficas para devedores
- Vantagens de terceirizar seu departamento contábil
- 28/08/17
- Você sabe quais são as faltas justificadas que são permitidas por lei?
- 17/08/17
- O prazo para declaração do ITR 2017 já começou, confira as mudanças !
- 16/08/17
- Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS
- 07/08/17Optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões.
- Governo deve enviar novo projeto sobre reoneração da folha de pagamentos
- 07/08/17Presidente Michel Temer se reuniu neste domingo com ministros e presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira.
- Ministra do STF dá 5 dias para Temer enviar explicações sobre aumento do combustível
- 04/08/17Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.
- Balança comercial brasileira tem melhor julho da história
- 02/08/17O saldo positivo do mês superou o recorde de julho de 2006
- Decreto do governo reduz alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol
- 01/08/17Mudança na tributação gera uma redução de R$ 0,08 por litro do combustível. Regras para gasolina e diesel não foram alteradas
- Empresas eram abertas para burlar Fisco, falir e lavar dinheiro, aponta PF
- 01/08/17Chamadas de operacionais, elas acumulam dívidas milionárias com a Receita Federal e irregularidades trabalhistas
- Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda
- 28/07/17Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa
