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Liberação do adicional de 10% da multa do FGTS
28/01/2014
As Companhias vêm obtendo na Justiça tutelas antecipadas para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cuja penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. Decisões de primeira instância têm garantido, inclusive, a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos, embora tenha a União recorrido das que as beneficiaram.
É que a decisão do Governo Federal de manter a cobrança desse adicional de 10%, após já ter sido cumprido o papel para o qual foi criado, tal o de cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990), as empresas alegam que, em janeiro de 2007, foi paga a última parcela desses expurgos, e, segundo levantamento feito, o FGTS seria superavitário, não havendo, assim, mais necessidade de arrecadação, pois a motivação perdeu o seu fundamento, havendo, por isso, desvio de finalidade, na destinação dos recursos para o programa habitacional Minha casa, Minha Vida.
Fonteles
