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Justa causa por abandono de emprego
09/03/2015
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, por sua 8ª Turma não conheceu Recurso de um empregado de uma microempresa paulista, que procurava reverter a justa causa aplicada por abandono de emprego, por não ter atendido à convocação da empresa para retornar ao trabalho.
Testemunhas relataram que o empregado, por iniciativa própria, deixou de desempenhar suas funções, mesmo depois de convocado mediante regulares publicações.
