imprimir

Notícias

IR 2014: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração

24/02/2014

No dia 6 de março tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.

De acordo com as regras publicadas nesta sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. 

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar. 

Como fazer a sua declaração?

O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior. 

O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.

Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.

Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento. 

Somente será permitida a entrega em mídia removível quando o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento nas unidades de Receita Federal. 

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão. 

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; 

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013; 

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 

Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. 

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos; 

Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada; 

Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;

Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;

Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;

Rendimentos isentos e não-tributáveis

Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;

Rendimento do PIS/Pasep;

Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;

Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;

Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;

Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;

Parcelas isentas apuradas na atividade rural;

Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;

Recebimento de seguro-desemprego;

Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos;

Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.

Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;

Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;

Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:

Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;

Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;

Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:

Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.

Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.

Deduções permitidas por lei

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

Notícias

Receita Federal cria a DME
23/11/17
PRORROGAÇÃO DO REFIS É PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL
03/11/17
COMO PREVER A INADIMPLÊNCIA? SAIBA TUDO SOBRE PROVISÃO E PERDAS DE INADIMPLENTES
03/11/17
Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI
27/10/17
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
20/10/17
SUA EMPRESA NÃO LUCRA? SAIBA OS MOTIVOS
17/10/17
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
09/10/17
ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR EM UMA EMPRESA?
05/10/17
RECEITA PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017
28/09/17
DESCUBRA COMO FAZER O CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS CORRETAMENTE
26/09/17
CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
26/09/17
INCENTIVOS FISCAIS: SAIBA COMO USÁ-LOS E FAÇA SEU NEGÓCIO CRESCER
25/09/17
QUAIS OS OBJETIVOS DO eSocial?
20/09/17
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
19/09/17
7 DICAS INFALÍVEIS PARA REDUZIR DESPESAS NA SUA EMPRESA
06/09/17
Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos
04/09/17Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
Brasil se candidata para sediar o Congresso Mundial de Contadores em 2022
04/09/17
Focus eleva expectativa para crescimento do PIB em 2017
04/09/17Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver crescimento do Produto Interno Bruto este ano de 0,50 por cento, ante 0,39 por cento anteriormente
Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
30/08/17Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo para adesão ao Refis será estendido
30/08/17Acerto entre deputados e governo prevê condições mais benéficas para devedores
Vantagens de terceirizar seu departamento contábil
28/08/17
Você sabe quais são as faltas justificadas que são permitidas por lei?
17/08/17
O prazo para declaração do ITR 2017 já começou, confira as mudanças !
16/08/17
Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS
07/08/17Optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões.
Governo deve enviar novo projeto sobre reoneração da folha de pagamentos
07/08/17Presidente Michel Temer se reuniu neste domingo com ministros e presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira.
Ministra do STF dá 5 dias para Temer enviar explicações sobre aumento do combustível
04/08/17Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.
Balança comercial brasileira tem melhor julho da história
02/08/17O saldo positivo do mês superou o recorde de julho de 2006
Decreto do governo reduz alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol
01/08/17Mudança na tributação gera uma redução de R$ 0,08 por litro do combustível. Regras para gasolina e diesel não foram alteradas
Empresas eram abertas para burlar Fisco, falir e lavar dinheiro, aponta PF
01/08/17Chamadas de operacionais, elas acumulam dívidas milionárias com a Receita Federal e irregularidades trabalhistas
Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda
28/07/17Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa