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Intimação do Ministério Público
18/02/2014
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que a intimação do MP só se concretiza com o acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos, estejam eles em meio físico ou eletrônico. O MP optara pela não digitalização do inquérito policial e ofereceu denúncia por meio digital, requerendo a remessa dos autos do inquérito para concretizar a sua intimação para manifestação, tendo sido indeferido pela justiça, uma vez que os autos estavam à disposição em secretaria para retirada em carga. Para o STJ, já que o processo eletrônico tem o objetivo de gerar celeridade na prestação jurisdicional, não seria razoável preservar a praxe da prática de atos processuais em autos físicos.
Fonte: Fonteles
