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Indenização à empregada demitida no início da gestação
09/03/2015
Empregador foi condenado a pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional provisória a empregada demitida no início da gestação. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, seguindo entendimento do TST de que a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade nem a suspensão do contrato de trabalho, pois, no caso, ainda em contrato de experiência, no mesmo mês a empregada constatou, por meio de exame de sangue, que estava grávida de dez semanas e cinco dias e o empregador, mesmo ciente da gravidez, a demitiu antes de completar o primeiro mês no trabalho. O TST assinalou, finalmente, que “O pagamento do estado gravídico e a dispensa imotivada impõem o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, a despeito de a empregada não intencionar a reintegração”.
