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Imposto na nota ainda é exceção

04/06/2014
A lei federal 12.741, de 2012, foi aprovada a pedido de entidades empresariais, que queriam aproveitar as notas fiscais para denunciar o peso dos impostos nos preços de produtos e serviços. Faltando menos de uma semana para que a informação seja obrigatória – e passe a ser alvo de fiscalização –, algumas notas fiscais adaptadas já chegam ao consumidor, mas a lei ainda não é seguida pela grande maioria das empresas. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que apenas 19% das empresas que vendem ao consumidor final tenham adequado as notas. O porcentual se repete no Paraná, onde se prevê que a lei tenha sido adotada por 144 mil empresas, em um universo de 745 mil. No restante dos estados, os porcentuais variam de 10% a 25%. A estimativa foi feita com base na quantidade de acessos a uma planilha disponibilizada no site do instituto para ajudar empresas no cálculo. Decreto Devido à baixa adesão, o governo federal prepara um decreto para amenizar a fiscalização. A intenção é evitar que a lei leve a uma série de punições depois que a fiscalização começar, a partir de domingo. Em 2013, uma medida provisória já havia adiado em um ano o início da fiscalização. As punições são previstas no Código de Defesa do Consumidor e contemplam desde multa a suspensão da atividade. Nos bastidores, a informação é de que o novo decreto deverá instituir uma regra de “dupla visita”, em que a notificação do estabelecimento só ocorreria depois de constatada reincidência em uma segunda fiscalização. O texto está sendo negociado por três pastas: Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. Procurada pela Gazeta, a secretaria preferiu não dar detalhes antes da publicação da nova lei. Última hora O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, avalia que as empresas aguardam a regulamentação de pontos da lei que consideram ambíguos – se é preciso informar o peso total de impostos ou de cada um deles, por exemplo. Solimeo não acredita, porém, que as dúvidas tenham sido até agora obstáculos para a adaptação. “A rigor, a lei está bastante clara para ser cumprida”, reforça. Responsável pelo projeto de lei entregue em 2005, a ACSP divulgou manuais sobre o assunto em parceria com o IBPT. “Orientamos que o empresário não espere o decreto”, diz o diretor de inteligência contábil do instituto, Othon de Andrade Filho. “Essa lei é muito importante, tem cunho social e de educação”. Paraná tem lei similar e pouco seguida No Paraná, o direito do consumidor saber o peso dos impostos em tudo o que compra já está exposto em lei desde 2010. Segundo a Lei 16.721, a carga tributária prevista em produtos e serviços deve ser anunciada em cartazes, gôndolas e vitrines. A norma hoje é seguida apenas por alguns supermercados e sem regularidade, apesar de também estarem previstas punições em caso de desobediência. Mesmo assim, ela bastou para que consumidores mostrem indignação com o peso dos impostos nas redes sociais. A arquiteta Jannayna Lwdmyla, 34 anos, começou a reparar nos impostos informados em gôndolas de supermercados de Curitiba. Agora, costuma guardar notas fiscais que têm o dado para fotografá-las e publicá-las em páginas no Facebook voltadas a reclamar de preços abusivos, como “Curitiba Surreal” e “Menos Impostos no Brasil”. Pelas contas de Jannayna, ela e o marido deixam quase R$ 2 mil por ano em supermercados para pagar tributos – a carga equivale, em média, a 30% do que compram. “Comecei a guardar as notas por achar absurdo o tanto de impostos”, diz. Para o consultor econômico da Fecomércio do Paraná, Maurilio Schmitt, as novas regras para substituição tributária podem causar confusão extra para varejistas no estado. “Essa lei deriva de um princípio que está na Constituição desde 1988, mas o sistema brasileiro é tão emaranhado que as próprias empresas têm dificuldade de saber que impostos colocam nos produtos”, afirma. No caso da lei federal, as primeiras empresas a se adequarem já o fizeram no primeiro semestre de 2013, entre elas grandes redes de varejo como Renner e Riachuelo. Legislação Confira os principais pontos da lei do imposto na nota fiscal: • Que empresas devem se adaptar Todas as que vendem para consumidor final (varejo e serviços), com exceção de microempreendedores individuais (MEIs). • O que as empresas precisam fazer As que têm automatização comercial devem pedir atualização do software, geralmente previsto nos contratos de manutenção – isso inclui as lojas virtuais. As que usam nota manual precisam consultar a tabela no site www.ibpt.org.br para calcular o peso do imposto de acordo com item e estado. As micro e pequenas têm a opção de expor um cartaz no ponto de venda ao lado de cada item. • Quem recebe denúncias Órgãos oficiais de defesa do consumidor, como Procons (municipais e estaduais) e Ministério Público. Saiba mais informações sobre a lei do imposto na nota fiscal no site www.ibpt.org.br.

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