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Governo adia punição a lojas que não informarem tributos na nota fiscal

09/06/2014
Às vésperas da entrada em vigor das punições aos estabelecimentos comercias que descumprirem a nova obrigação de informar nas notas fiscais o peso dos tributos na composição dos preços de seus produtos e serviços, o governo publicou nesta sexta-feira (6) uma medida que posterga a aplicação das penalidades para janeiro do ano que vem. As sanções, que entrariam em vigor na próxima segunda-feira (9), já haviam sido adiadas uma vez, em junho do ano passado, quando deveriam passar a valer, mas sofreram fortes pressões de representantes do comércio. Os lojistas pediam mais tempo para a adaptação e a informação dos estabelecimentos, especialmente os de micro e pequeno porte. "Quando houve a prorrogação no ano passado, ficou determinado que haveria a regulamentação e uma campanha educativa. Mas o tempo passou e não houve nem um nem outro. As grandes redes já têm a discriminação dos tributos, mas a preocupação é em relação aos pequenos e micros", afirma Ana Paula Locoselli Erichsen, assessora jurídica da FecomercioSP. De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), menos de 2 milhões de estabelecimentos comerciais, entre cerca de 10 milhões, já imprimem seus documentos fiscais de venda com os impostos discriminados. Conforme a nova diretriz do governo, até o final de dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os estabelecimentos, sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças, interdição ou suspensão de atividades, medidas que variam conforme a gravidade do descumprimento da regra. A medida provisória publicada hoje também determina a regulamentação da lei, editada em dezembro de 2012, que estabelece que a carga tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Os micro e pequenos empresários terão de indicar apenas a alíquota que pagam no Simples, o sistema simplificado de tributação.

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