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Ficou sem o dinheiro da restituição do Imposto de Renda 2014? Saiba o que fazer

16/12/2014

A Receita Federal liberou ontem o sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2014 (ano-calendário 2013). A lista contempla 1,4 milhão de contribuintes que receberam, ao todo, R$ 1,6 bilhão.

Pelo menos 937.939 declarações foram retidas na malha fina, em geral, porque no momento do cruzamento de dados, o sistema apontou pagamentos recebidos pelo contribuinte, mas que não foram informados ao Leão.

“O principal motivo para a declaração cair na malha fina é a omissão de rendimentos tributáveis, em geral, por esquecimento do contribuinte ou por equívoco na hora de declarar valores recebidos de fontes pagadoras”, explica Fellipe Cianca, advogado do escritório LCDiniz, de Londrina, no Paraná. Neste ano, a omissão de rendimentos representou 52% das retenções.

Como corrigir a declaração?
Ao cair na malha fina, a primeira providência é identificar qual foi o erro. Para isso, o cidadão pode ir pessoalmente à Receita Federal ou acessar o sistema e-CAC, localizado na página  http://idg.receita.fazenda.gov.br, onde poderá consultar o extrato da declaração e identificar inconsistências de dados. As informações errôneas poderão ser corrigidas mediante entrega de declaração retificadora.

Fellipe alerta ainda que dependendo da inconsistência, o contribuinte pode ser autuado. Um exemplo são as deduções de despesas médicas que em 2014 representaram 20% das retenções. “Caso sejam declarados valores muito maiores do que a média de gastos do contribuinte, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos e apresentar os comprovantes das despesas médicas, que podem ser desconsiderados pela fiscalização, caso não atendam aos requisitos legais”, comenta Fellipe.

Neste caso, a liberação da declaração irá ocorrer somente após pagamento do tributo devido ou a anulação por meio de defesas administrativa ou judicial.

Veja os cinco erros mais comuns no Imposto de Renda:

– Não lançar CPF ou CNPJ de fontes pagadoras, tanto do titular da declaração quanto dos dependentes;

– Não lançar todas as receitas referentes ao ano-calendário de titular e dependentes;

– Não lançar aplicações financeiras, como capital em bolsa;

– Não lançar todas as despesas referentes ao ano-calendário ou não respeitar as regras para dedução de despesas;

– Não pagar impostos estaduais e/ou municipais e lançar a respectiva movimentação no Imposto de Renda (a Receita Federal cruza o pagamento de impostos nas esferas municipais, estaduais e federal).

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