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Empresas tributadas pelo lucro real
12/03/2015
Na Solução de Consulta nº 329 a Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo Lucro Real e cuja maioria é de grande porte, não podem deduzir Juros sobre o Capital Próprio-JCP de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL. Essa orientação deve ser seguida pelos fiscais de todo o país. Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, pois isto desatende ao regime de competência, segundo a solução publicada.
As empresas, entretanto, objetam que o entendimento contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma vez que a sua 1ª Turma decidiu que as empresas podem usar o valor dos juros sobre o capital próprio para reduzir o IR e CSLL a pagar, mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do pagamento. Esse tema acha-se em discussão na última instância administrativa, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que começou a julgar processo idêntico, suspenso por um pedido de vista.
