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Empresas de RR têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

19/01/2016

O prazo para as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 segue até 29 de janeiro. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Roraima (Sescon-RR) indica que a solicitação pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em situação regular e que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

O presidente do Sescon-RR, José Belido, explica que o Simples Nacional é um regime de tributação que pode ser aplicado às micro e pequenas empresas e que é responsável por juntar sete tributos em uma só guia, o que facilita o pagamento dos impostos. "É importante que as empresas façam a solicitação no início do mês, para que se tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas", orienta.
Ele destaca que enquanto o período de solicitação estiver aberto é permitido o cancelamento, todavia, se o pedido já tiver sido deferido não há possibilidade. Além disso, o cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade. "Ressaltamos que as organizações já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer renovação, pois somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício", explica Belido.

De acordo com o presidente do Sescon/RR, é importante que as empresas consultem um profissional de contabilidade antes de aderir ao Simples Nacional. "A adesão deve ser feita em conjunto com um contabilista, para que ele explique as vantagens do regime e como funciona", frisa Belido, ao acrescentar que, uma vez aderido, o empresário só poderá deixar o Simples Nacional após um ano.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Em caso da solicitação ser indeferida, José Belido detalha que será expedido um termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

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