Notícias
Empresa condenada por assédio sexual
07/02/2014
Propostas amorosas por meio de mensagens de celular, que ofereciam melhores condições de vida a uma funcionária, feitas pelo dono de uma lotérica, conseguiu ela provar, na Justiça do Trabalho, o assédio sexual sofrido, com fundamento na Lei nº 10.224/200, que dispõe sobre o crime de assédio sexual, incluído no Código Penal, cujo artigo 216-A o preceitua como a prática de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício da função", cuja pena é de um a dois anos de detenção.
Fonte: Fonteles
