Notícias
e-Financeira: você já sabe quem está obrigado?
20/08/2015
A e-Financeira é uma nova obrigação acessória para as EFPCs (Entidade Fechada de Previdência Complementar) e dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), instituída através da Instrução normativa No – 1571, DE 2 DE JULHO DE 2015.
Quem deve entregar a e-Financeira?
A obrigação deverá ser entregue por empresas do setor financeiro, como bancos, consórcios, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e entidades de previdência complementar. A e-Financeira, também é obrigatória para os cidadãos que possuem ” Green Card” e participação societária em empresa brasileira acima de 10%.
Já há prazos para a e-Financeira?
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Você já perguntou ao seu contador se a sua empresa está obrigada a entregar a e-Financeira? E você, contador, já sabe se os seus clientes estão obrigados? Conta pra gente.
