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Dilma sanciona com vetos lei sobre tributação de ganhos de capital

18/03/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias. A Lei 13.259 foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da medida provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.

A MP sancionada estabelece alíquota de 15% para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 20% para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 22,5% para ganhos acima dos 30 milhões de reais. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor.

No texto aprovado pelo Congresso Nacional, havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo porcentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação "que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal". Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas - do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas.

Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.

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