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DIA DO COMERCIÁRIO
27/02/2014
Conforme cláusulas da Convenção Coletiva 2014, fica estipulado para segunda-feira de carnaval a data em que será comemorado O DIA DO COMERCIÁRIO ,sendo assim o comércio não poderá funcionar , interna ou externamente,sob pena de multa.
Empresas que comercializam gêneros perecíveis fica facultativo trabalhar no primeiro domingo que antecede o feriado das 7:00 ás 13:00h., devendo pagar em dobro. Para mercados e supermercados o empregado que trabalhar nos dias 03 de Março de 2014 ( DIA DO COMERCIÁRIO ) e no dia 01 de Maio de 2014 ( DIA DO TRABALHO) , deverá receber adicional de 100% ( cem por cento) e ainda 12% ( doze por cento) sobre o valor da hora normal, e fará jus a 2 (duas) folgas compensatórias a serem gozadas nos próximos 30 dias , a contar do feriado laborado.
Empresas que não comercializam gêneros alimentícios poderão, facultativamente funcionar seus estabelecimentos no sábado de carnaval até as 18:00.
