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Dever do lojista informar corretamente
28/02/2014
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, confirmou sentença que determinou a uma loja o cumprimento adequado do dever de informar o consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, com o mesmo destaque do valor das prestações dos produtos comercializados, o valor do preço à vista ou do total a prazo, informados em letras miúdas, de difícil leitura, uma vez que a legislação vigente obriga o fornecedor a divulgar o preço à vista "em caracteres legíveis, bem como tipifica como infração "utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação".
Fonte: Fonteles
