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Desoneração da folha de pagamento: empresas precisam se reestruturar para atender à exigência

06/10/2014

Com a publicação da Medida Provisória nº 651/14 em julho deste ano, a desoneração da folha de pagamentos tornou-se obrigatória para determinados segmentos empresariais. Com isso, elas não estão mais sujeitas à Contribuição Previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais, mas a um percentual fixo que incide sobre a receita bruta da empresa (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB) com alíquotas que variam de 1% ou 3%. Entre os setores incluídos estão tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, hotelaria, construção civil e varejo.

“Com a implementação da medida pelo governo alterando a forma de tributação que passou a tomar como base a folha de pagamento, algumas empresas foram pegas de surpresa porque há casos em que os funcionários são pagos como Pessoa Jurídica (PJ) e ficavam fora da folha. Para atender a essa demanda e não serem prejudicadas, elas precisam se reestruturar porque a medida gerou mudanças, tanto na forma de cálculo e recolhimento da contribuição, como no preenchimento das obrigações acessórias. Dependendo da realidade econômica de cada organização, a alteração do regime de cálculo da contribuição previdenciária pode representar um aumento de carga tributária”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.

A medida decorre do projeto para a redução dos custos trabalhistas proposto pelo Governo Federal, por meio da redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamentos, e faz parte do Plano Brasil Maior, que instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um novo instrumento de apuração das contribuições previdenciárias. O objetivo final da iniciativa é reduzir os custos de produção e ampliar a competitividade das empresas brasileiras, gerar novos empregos e garantir a formalização da mão de obra.

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