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Deputado será homenageado na 16ª Conescap
26/02/2015
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, e o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, estiveram reunidos, na manhã de ontem (25), com o deputado Laercio Oliveira (SD/SE) para convidá-lo oficialmente à solenidade de abertura da 16ª Conescap, que acontecerá de 11 a 13 de novembro em Recife-PE. O deputado será homenageado com o “Mérito Empresário de Serviços Brasil”, comenda que representa o reconhecimento pela dedicação em prol das atividades representadas pelo Sistema Fenacon – Sescap/Sescon.
Ainda no encontro, foram entregues ao deputado solicitações para reapresentação de projetos de interesse do Sistema que constarão na próxima edição da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, a ser lançada em maio desse ano. Seguem algumas das proposições abordadas:
PLP 129/2007
Autor: Guilherme Campos - DEM/SP
Ementa: Dispõe sobre a decadência do direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento tributário, reduzindo para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
Parecer da Fenacon: pela aprovação.
PLP 130/2007
Autor: Guilherme Campos - DEM/SP
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Explicação da Ementa Aumenta para 3 (três) anos - calendário o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte excedam o limite de receita bruta anual e só depois sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples), e quando desenquadradas tenham o benefício da redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por um prazo determinado.
Parecer da Fenacon: pela aprovação.
PL 4783/2012
Autor Guilherme Campos - PSD/SP
Ementa Altera o art 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Explicação da Ementa Autoriza todas as empresas a optarem pela contribuição de 2% (dois por cento) sobre o valor da receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária.
Parecer da Fenacon: pela aprovação.
