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Decisões na Justiça elevam pressão por maior correção no Fundo de Garantia

23/01/2014

Após a sucessão de decisões judiciais contrárias aos trabalhadores que pedem a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com a inflação, começam a surgir as primeiras sentenças favoráveis à remuneração que mantenha a capacidade de compra do dinheiro depositado. Desde 1999, a inflação acumulada é 92% maior que a fórmula atual, a Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano.

As primeiras quatro decisões que acolhem os argumentos dos trabalhadores, datadas do dia 15 deste mês, são do juiz federal substituto da 2ª Varal Cível da Justiça de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras. No despacho, Viegas manda a Caixa trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ressarcir a diferença nos últimos 15 anos. A sentença lembra que a TR tem índices próximos de zero desde 2009.

Por coincidência, no dia seguinte saiu uma decisão semelhante na justiça federal de Pouso Alegre (MG). Em todos os casos, porém, cabe recurso da Caixa, administradora do fundo. Como todas as sentenças anteriores de primeiro e segundo graus eram favoráveis ao banco, o advogado Jean Carlo Canesso, que atuou nos casos de Foz do Iguaçu, avalia que pode crescer o número de decisões que atendam os interesses dos trabalhadores.

Para o advogado gaúcho Raimar Machado, doutor em direito do trabalho, como o assunto tende a ter entendimentos divergentes entre os magistrados, a questão deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

– Como é uma matéria de conotação constitucional, a definição deve ser dada pelo STF. Basta uma súmula dizendo que cabe ou não a correção e o assunto estará encerrado.

Apesar da queixa dos beneficiários, o entendimento da maior parte dos juízes até agora a partir da enxurrada de ações ajuizadas ano passado é de que o banco apenas segue as regras previstas na legislação. Com o passar do tempo, a TR se distanciou da inflação e gerou queda do poder aquisitivo do saldo do FGTS.

Segundo a Caixa, há 29.350 ações ajuizadas sobre o tema e 13.664 sentenças favoráveis. O banco promete recorrer em todos os casos de decisão contrária aos critérios atuais.

Mudança de rumo reacende esperanças

A possibilidade de a Justiça mudar o entendimento preponderante até agora anima o técnico de gerenciamento de sistemas Anderson Soares da Rosa, 40 anos, que trabalha em um hospital de Porto Alegre. Rosa teve a sua ação ajuizada em novembro do ano passado. As perdas atuais seriam de R$ 4 mil.

– Mais importante do que receber a diferença é que o saldo passe a ser corrigido pela inflação, porque é um juro bem maior. Há meses em que a TR é quase zero – reclama Anderson.

Origem da polêmica

No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é usado para financiar habitação, saneamento e infraestrutura.

Em 1991, foi definido por lei que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o saldo do FGTS a correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, há ainda remuneração fixa de 3%.

Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganho de 17% sobre a inflação.

A partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas. Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação obtido entre 1991 e 1999 desapareceu. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o valor que deixou de ser corrigido seria de R$ 150 bilhões.

A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça contra a Caixa para tentar mudar o sistema de correção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e evitar perdas.

Como reclamar

1 Qual a melhor forma de ingressar na Justiça?

Conforme o Instituto FGTS Fácil, trabalhadores de baixa renda podem recorrer de forma coletiva, pelos seus sindicatos, porque não haveria custo em caso de derrota judicial. Os demais podem optar pela ação individual, porque facilitaria o recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados.

2 Quem pode entrar na Justiça?

Quem for contratado com carteira assinada desde 1999.

3 Como posso calcular o valor?

Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é gratuito. O site da Justiça Federal permite que o cálculo seja feito online. Acesse zhora.co/fgtscalc.

4 Mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice?

Pode, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.

5 Qual foi o entendimento da Justiça até agora?

As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores. Neste mês, porém, decisões no Paraná e em Minas Gerais beneficiam os trabalhadores.

Quando sacar

Demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado e rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior

Aposentadoria

Em caso de desastre natural causado por chuva ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador

Suspensão do trabalho avulso

Falecimento do trabalhador

Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos

Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV, tiver câncer ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos, com afastamento até 13/07/90

Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990

Para aquisição da casa própria, liquidação da dívida ou pagamento de prestações

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