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Debatedores dizem que MP restabelece isonomia tributária entre produtos nacionais e importados

01/04/2015

A Medida Provisória (MP) 668/2015 restabeleceu a isonomia entre os produtos nacionais e os importados. A opinião é dos debatedores que participaram da audiência pública realizada na tarde desta terça-feira (31) pela comissão mista que analisa o assunto. A MP elevou as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

Isonomia

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, fez um histórico da evolução dos impostos incidentes sobre a importação. Ele lembrou que a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a inclusão do ICMS na base de cálculo para produtos de importação. A MP, explicou Rech, atende a decisão do STF, para evitar que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no país.

— A ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem — apontou Rech.

Para o gerente-executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, o ideal é uma modificação mais ampla no sistema tributário. Ele pediu um sistema tributário mais transparente e sem impostos em cascata e frisou que o setor industrial vem encontrando dificuldades gerais nos últimos anos – o que levaria a uma profunda queda de atividade no setor. Segundo Castelo Branco, levantamentos feitos pela CNI apontam a questão tributária como o principal problema enfrentado pelas empresas brasileiras. Apesar das críticas, ele disse que a iniciativa do governo é positiva e conta com o apoio da entidade.

— A medida vem equacionar a discrepância de competitividade, causando isonomia. É uma medida para equilibrar a tributação entre produtos nacionais e importados — registrou Castelo Branco.

O relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), afirmou que o debate é importante, pois permite “contribuições para o relatório final”. Ele reconheceu a importância da matéria e disse que será feito todo o esforço para agilizar a votação. A audiência foi coordenada pelo presidente da comissão mista, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Também participaram do debate a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, representante do Escritório Mattos Filho Advogados, e o presidente da Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite.

O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Segundo o governo, o aumento proposto apenas repõe a arrecadação dessas contribuições ao patamar existente previamente à decisão do STF. Se aprovada pela comissão mista, a matéria seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão mista tem o deputado Padre João (PT-MG) como vice-presidente e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como relator-revisor.

Créditos tributários

A MP 668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda Pública. Também revoga competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.

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