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DACON
07/02/2014
Pela Instrução Normativa nº 1.441, a Receita Federal vem de extinguir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, criado para controle, pelo Fisco, do recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A norma esclarece que a medida também vale para os casos de incorporação, fusão e cisão parcial ou cisão total, que ocorrerem a partir deste mês de janeiro, sendo de notar que, em relação às operações realizadas até 31 de dezembro, o DACON (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio desse programa.
Fonte: Fonteles
