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Correção da tabela livraria metade dos trabalhadores formais de IR sobre salários

22/04/2015

A correção integral da tabela do Imposto de Renda (IR) pela inflação traria forte alívio financeiro aos trabalhadores formais. Estudo da PUC-RS e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) mostra que metade dos assalariados do País simplesmente deixaria de pagar IR sobre os rendimentos do trabalho formal se a defasagem histórica fosse corrigida.

Segundo o levantamento, o número de contribuintes com desconto de IR nos salários cairia de 15,1 milhões para apenas 7,6 milhões no ano de 2013. No recorte do Estado de São Paulo, essa redução no contingente de pagadores seria ainda maior: de 5,3 milhões para 2,6 milhões.
“A correção da tabela abaixo da inflação é uma política que se eternizou e que agrava a injustiça tributária no País”, afirma Milton Stella, coordenador do Departamento de Economia da PUC-RS. De 1996 a 2013, a discrepância entre as correções da tabela progressiva e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 61,3%.
Se esse porcentual tivesse sido aplicado às faixas de cobrança, o valor da isenção saltaria de R$ 1.711 para R$ 2.760, em 2013. “Essa diferença de mil reais já tiraria metade do contingente de assalariados do alcance do Fisco”, explica Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS.

O estudo, segundo ele, teve como base os microdados da Rais, um banco de informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Além dos celetistas, a Rais reúne informações sobre temporários e avulsos e servidores públicos estatutários.
Essa correção abaixo da inflação equivale a uma alta de alíquotas sem a correspondente alta da renda – o que reduz o poder de compra. Em 1996, a faixa de isenção da tabela beneficiava quem recebia até oito salários mínimos – relação que despencou para 2,5 em 2014. Nesse caso, no entanto, o número também sofre influência dos ganhos reais concedidos ao piso da remuneração nos últimos doze anos.
Mas há outros exemplos: em 1996, era possível comprar quase 12 cestas básicas com o valor da isenção, contra seis atualmente. Ou 1,4 mil litros de gasolina, ante 656 hoje.
“O ideal seria vincular a correção da tabela à inflação mais um porcentual, assim a defasagem seria gradualmente reduzida. Mais ou menos como foi feito com o mínimo”, diz Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS.

Arrecadação. Para os cofres públicos, os efeitos dessa prática tributária são significativos. Apenas em 2013, a defasagem significou um incremento de 60% na arrecadação de IR retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho e os chamados outros rendimentos (que incluem, entre outros, benefícios por vantagem trabalhista e FGTS). Segundo o estudo, o governo recolheu R$ 88,8 bilhões no período – R$ 33,5 bilhões a mais do que teria arrecadado se a tabela tivesse sido reajustada pelo IPCA desde 1996.
E isso representa apenas uma fatia de toda a arrecadação do IR retido na fonte em 2013, que somou R$ 140 bilhões. Se fossem considerados os rendimentos do capital e as remessas ao exterior, o impacto na arrecadação federal seria ainda maior.
De acordo com o estudo, mesmo que o contribuinte receba parte do imposto de volta na forma de restituição no ano seguinte à retenção, esse valor da ordem de R$ 30 bilhões ainda se manteria. Isso porque o limite do desconto simplificado também está defasado – o que reduz o valor das devoluções. Segundo os cálculos, o teto do desconto deveria passar de R$ 15,2 mil para R$ 24,5 mil, em 2013, para dar conta de toda a defasagem.

PRAZO DO IR 2015 TERMINA NO DIA 3O
Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2015 têm dez dias para prestar contas ao Fisco. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril. Quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição – que começa a ser liberada a partir de junho, em sete lotes.
Até sexta-feira, 12,3 milhões de pessoas haviam declarado, segundo a Receita Federal. O número representa quase metade dos 27,5 milhões de documentos estimados pelo Fisco.
Esse ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro, também deve prestar contas. Após a entrega, é necessário checar periodicamente se o IR não ficou retido na malha fina.

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