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Conflito de competência
28/01/2014
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ, decidiu que o fato de o Ministério Público Federal-MPF figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. Esse entendimento foi proferido no julgamento do Recurso Especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra empresa de consultoria e o Banco Nacional, visando ao ressarcimento dos acionistas do Banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores, havendo o Tribunal Regional Federal-TRF da 1ª Região ratificado a tese da primeira instância, de que a presença do MPF, no polo ativo da ação, era suficiente para fixar a competência da Justiça Federal. No Recurso Especial o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a competência civil da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição, regra de competência também aplicável à ação civil pública.
Fonteles
