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Condenação de ex-sócio por crédito trabalhista
18/02/2014
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST entendeu que o empresário que era sócio de um restaurante durante o período de vigência do contrato de trabalho do autor da reclamação, apesar de o ex-sócio ter-se desligado da sociedade há mais de 25 anos, fica obrigado a pagar a dívida trabalhista, não tendo sido acolhida a argumentação de que deixara de ser sócio e nunca exerceu o cargo de gestão na empresa. O TRT considerou que o art. 50 do Código Civil - CC prevê a possibilidade do sócio ser responsabilizado em caso de dificuldade no pagamento da dívida pela devedora originária sem que haja necessidade de ter sido réu na fase de conhecimento.
Fonte: Fonteles
