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Câmara aprova mudanças na Lei Geral

09/05/2014
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de quarta-feira (07) o texto base do Projeto de Lei Complementar nº  221/12, que  faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto, que foi aprovado por unanimidade, aguarda agora a aprovação dos destaques, que deve ocorrer na próxima semana. O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia. Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou. O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, considera a aprovação uma grande conquista. “Com o fim da substituição tributária, as empresas enquadradas nesse regime deixarão de ser bitributadas. Se aprovada, a expectativa é que a proposta permita a inclusão de 500 mil novas micro ou pequenas empresas no Super Simples”, destacou. Presente na votação, o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também falou da importância do projeto, mas destacou que o mesmo ainda precisa de mais aperfeiçoamento. “Foi o início de mais uma importante vitória. Nossa expectativa agora é de que os destaques sejam apreciados o mais rápido possível. Porém, esperávamos mais como, por exemplo, a unificação das tabelas pata três: comércio, indústria e serviços”, disse. Veja alguns pontos da proposta aprovada: Substituição tributária Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional. Transporte Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Mercado de capitais O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Facilidades Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto. Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

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