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Cálculo de aposentadoria por invalidez
24/01/2014
Por meio de Recurso Repetitivo, em que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem retorno do segurado ao trabalho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, definiu que será calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do benefício, para que fosse recalculado com base nos maiores salários da contribuição, o correspondente a 80% de todo o período contributivo, conforme estabelecido na Lei nº8.212,/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, isso porque, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve salário de contribuição no período, não sendo aplicável, assim, a Lei de Benefícios.
Fonteles
