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As formas de demissão dos trabalhadores
28/01/2014
A dinâmica da demissão de trabalhadores feita pelas empresas está em discussão no Supremo Tribunal Federal - STF, que obviamente dará a última palavra, pelo menos em três questões importantes, quais sejam:
i) a possibilidade de demissão sem justificativa prévia; ii) a necessidade de negociação sindical para demissão em massa; e iii) o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. Dependendo das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos cinco anos anteriores.
Fonteles
No que pertine com a demissão imotivada, cuja possibilidade está prevista na Constituição, essa questão foi parar no STF, porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho -OIT, que estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário "com motivo justo". A matéria ainda pende de julgamento pelo STF.
