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Arbitragem ganha espaço para resolver conflito de empresas

13/01/2015

O uso da arbitragem para a solução de conflitos tem ganhado destaque entre as empresas. Nos últimos cinco anos, o número de processos arbitrais aumentou 71% nas seis principais câmaras do país –Amcham, Camarb, FGV, Ciesp, CCBC e CAM.

Em 2010, foram registrados 128 procedimentos nessas instituições. Em 2014 (até o dia 16 de dezembro), foram 219, conforme levantamento realizado pelos escritórios Wald Associados e Selma Maria Ferreira Lemes.

Contratos que envolvem grandes cifras não são assinados sem que haja neles uma cláusula arbitral. A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um processo judicial leva, em média, 12 anos, na arbitragem a mesma ação é resolvida em um ano e meio.

"Fazendo uma analogia com a saúde, [o Judiciário] seria o INPS [atualmente o SUS] e a arbitragem, o plano de saúde", explica a advogada Selma Maria Ferreira Lemes, que também é co-autora da Lei Brasileira de Arbitragem.

Hoje, o dispositivo está disponível apenas em ambientes econômicos –ou seja, questões patrimoniais ou empresariais. A partir deste ano, no entanto, a arbitragem deverá ser estendida para relações trabalhistas, de consumo e em contratos que envolvem empresas públicas ou de capital misto.

O projeto de lei que altera a Lei de Arbitragem, em vigor há 18 anos, já tem redação final da Câmara dos Deputados e aguarda que a pauta da Comissão de Constituição e Justiça seja destrancada para que volte para o Senado. Depois disso, será enviado para a sanção presidencial.

O projeto, porém, está longe de ser unânime. Apesar de ser considerado pelo próprio governo uma alternativa para a morosidade do Judiciário, a proposta sofre resistência de alguns setores, principalmente daqueles que não fizeram todos os ajustes que queriam no texto durante a tramitação do projeto.

A arbitragem nas relações de trabalho é um dos pontos sem consenso. A preocupação, de acordo com informações da liderança do governo na Câmara, é que as decisões arbitrais sejam mais favoráveis ao empresário, sem igualdade de forças entre as partes.

O equilíbrio de forças é um dos princípios que norteiam a arbitragem. Isso porque, enquanto no Judiciário os juízes são escolhidos aleatoriamente, na arbitragem o julgamento é feito por árbitros escolhidos e pagos pelas partes.

"A preocupação é que o empregado não tenha condições de avaliar corretamente a decisão. Por isso, o projeto prevê a arbitragem apenas para cargos de diretoria", explica o advogado Roberto Pasqualin.

Casos polêmicos
Um dos entraves do mecanismo são os recursos na Justiça. Muitas empresas sem decisão favorável nas câmaras arbitrais recorrem à Justiça para tentar derrubar o entendimento dos árbitros. Porém, não tem havido respaldo no Judiciário nem mesmo com o uso de brechas para derrubar cláusulas arbitrais.

Recentemente, a Justiça definiu como válida a cláusula em um contrato entre as empresas do setor da construção Camargo Corrêa e Toniolo Busnello.

As empresas alegavam na Justiça que o contrato entre as companhias era nulo e, por isso, pediam a nulidade também da cláusula arbitral. O juiz entendeu, no entanto, que, ainda que o contrato fosse nulo, a cláusula prevendo a arbitragem não o era, devendo o caso ser tratado em uma câmara arbitral.

"Nos últimos anos, a arbitragem tem ganhado muita aceitação pelo Judiciário", diz Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados.

Talvez um dos casos de maior repercussão é o que envolve o empresário Abílio Diniz, da família fundadora do Pão de Açúcar, e a rede varejista francesa Casino.

O imbróglio começou quando Abílio negociou, em segredo, a fusão com o principal rival do Casino, o Carrefour, mesmo com acordo prevendo que os parceiros franceses assumiriam o controle do Pão de Açúcar.

Neste caso, a disputa não foi parar no Judiciário. Depois de muitas discussões, as partes se entenderam e chegaram a um acordo em uma câmara arbitral.

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