Notícias
Afastamento de diretor por assédio moral
18/02/2014
Medida rara foi tomada pela Justiça do Trabalho para coibir o assédio moral, ao conceder liminar para afastar do cargo de diretor de instituição educacional de um município, acusado de assédio moral generalizado contra seus funcionários, tendo por objetivo preservar a "saúde física, psíquica e mental dos empregados", fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que o diretor deixe o cargo, cujo descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por dia. Em se tratando de liminar, concedida a pedido do Ministério Público - MP, em ação civil pública, da qual cabe recurso, o mérito da ação somente será analisado no julgamento da ação.
Fonteles
