imprimir

Notícias

Adesão ao novo Refis deve ser muito bem planejada

06/08/2014
Já está disponível na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão ao novo Refis, para pagamentos de débitos tributários federais. O prazo para adesão ao programa vai até 25 de agosto, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013. O Governo Federal espera arrecada R$ 18 billhões com o novo Refis, ajudando a buscar a meta fiscal deste ano. Contudo, para quem estiver interessado em aderir a mais essa oportunidade de ajustar a situação perante o Fisco, o primeiro passo é  fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. “Muitas vezes no ímpeto que acabar com as pendências com o fisco, os empresários se apressam em aderir, contudo, ou optam por um parcelamento que não cabe no ‘bolso’ da empresa ou mesmo não faz um levantamento correto de todos os débitos tributários federais, não acabando assim com o problema. Sempre recomendo que a adesão a programas de parcelamentos devem ser muito bem planejadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Parcelamento com novidades Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. O diretor executivo da Confirp realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas, é importante lembrar que se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do Novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009. Outras novidades Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet. O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Notícias

Receita Federal cria a DME
23/11/17
PRORROGAÇÃO DO REFIS É PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL
03/11/17
COMO PREVER A INADIMPLÊNCIA? SAIBA TUDO SOBRE PROVISÃO E PERDAS DE INADIMPLENTES
03/11/17
Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI
27/10/17
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
20/10/17
SUA EMPRESA NÃO LUCRA? SAIBA OS MOTIVOS
17/10/17
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
09/10/17
ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR EM UMA EMPRESA?
05/10/17
RECEITA PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017
28/09/17
DESCUBRA COMO FAZER O CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS CORRETAMENTE
26/09/17
CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
26/09/17
INCENTIVOS FISCAIS: SAIBA COMO USÁ-LOS E FAÇA SEU NEGÓCIO CRESCER
25/09/17
QUAIS OS OBJETIVOS DO eSocial?
20/09/17
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
19/09/17
7 DICAS INFALÍVEIS PARA REDUZIR DESPESAS NA SUA EMPRESA
06/09/17
Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos
04/09/17Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
Brasil se candidata para sediar o Congresso Mundial de Contadores em 2022
04/09/17
Focus eleva expectativa para crescimento do PIB em 2017
04/09/17Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver crescimento do Produto Interno Bruto este ano de 0,50 por cento, ante 0,39 por cento anteriormente
Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
30/08/17Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo para adesão ao Refis será estendido
30/08/17Acerto entre deputados e governo prevê condições mais benéficas para devedores
Vantagens de terceirizar seu departamento contábil
28/08/17
Você sabe quais são as faltas justificadas que são permitidas por lei?
17/08/17
O prazo para declaração do ITR 2017 já começou, confira as mudanças !
16/08/17
Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS
07/08/17Optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões.
Governo deve enviar novo projeto sobre reoneração da folha de pagamentos
07/08/17Presidente Michel Temer se reuniu neste domingo com ministros e presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira.
Ministra do STF dá 5 dias para Temer enviar explicações sobre aumento do combustível
04/08/17Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.
Balança comercial brasileira tem melhor julho da história
02/08/17O saldo positivo do mês superou o recorde de julho de 2006
Decreto do governo reduz alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol
01/08/17Mudança na tributação gera uma redução de R$ 0,08 por litro do combustível. Regras para gasolina e diesel não foram alteradas
Empresas eram abertas para burlar Fisco, falir e lavar dinheiro, aponta PF
01/08/17Chamadas de operacionais, elas acumulam dívidas milionárias com a Receita Federal e irregularidades trabalhistas
Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda
28/07/17Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa